Porto Rico

Ex-presidente da Câmara de Porto Rico é acionado por improbidade

Foram descontados, por dois anos, R$ 180 dos vereadores, mas o dinheiro não foi repassado ao INSS.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
Porto Rico do Maranhão (Arte: Imirante.com)

PORTO RICO DO MARANHÃO - A falta de repasse ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos valores descontados da contribuição previdenciária dos vereadores de Porto Rico do Maranhão, de 2013 a 2014, motivou o Ministério Público a ajuizar, em 25 de outubro, Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Ebenilton da Silva Moreira.

Assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, a ação pediu ao Poder Judiciário a indisponibilidade de bens do ex-gestor no valor de R$ 38,880,00 e que ele seja obrigado a repassar todas as contribuições previdenciárias recolhidas dos vereadores.

A irregularidade foi denunciada ao MP-MA pelo atual presidente da Câmara de Vereadores, Valdir de Jesus. Foram descontados, por dois anos, R$ 180,00 dos vereadores, mas o dinheiro não foi repassado ao INSS. O valor de RS 38.880,00 é resultado da soma dos valores recolhidos de todos os parlamentares e desviados pelo ex-presidente.

Na avaliação do promotor de justiça, o ex-gestor agiu com má-fé, tendo total consciência de sua conduta ilícita ao recolher o dinheiro e dar destino diverso do previsto em lei. “O requerido praticou ato de improbidade administrativa que causou sérios danos e lesionou o erário já que não repassou valores ao INSS, prejudicando os cofres públicos e a seguridade social”, afirmou Ariano Aguiar.

O MPMA pediu que o requerido seja condenado por ato de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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