PIO XII - A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII ingressou, na última quinta-feira (30 de março, com uma Denúncia contra o ex-prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso. Na ação, o ex-gestor é denunciado por crime de responsabilidade e extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
No final de 2016, a Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o final da gestão, visando à preservação do erário e do patrimônio público, bem como a transição municipal, conforme prevê o artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão. Ainda em 2016, o prefeito eleito comunicou ao Ministério Público a impossibilidade de realizar a transição entre gestões.
Já em 2017, a atual administração informou que, de fato, não houve o processo de transição. Além disso, os novos gestores não receberam quaisquer documentos como licitações, contratos, processos administrativos e folhas de pagamento. Computadores foram entregues formatados ou faltando peças como HDs.
Com base em um pedido do Ministério Público, deferido pela Justiça, realizou-se a Operação Diafaneia, de busca e apreensão nas residências de Paulo Roberto Veloso e do ex-secretário municipal de Finanças. “Localizou-se na casa do ex-prefeito de Pio XII diversos documentos da Prefeitura Municipal de Pio XII como contratos de locação, de funcionários, fichas cadastrais, termos de nomeação e exoneração, extratos bancários de contas da prefeitura, dentre outros”, explica, na ação, o promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.
Configurada a inexistência da transição municipal e a sonegação de diversos documentos públicos, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII denunciou Paulo Roberto Sousa Veloso por Crime de Responsabilidade, cuja pena é de detenção de três meses a três anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O ex-prefeito também foi denunciado com base no artigo 314 do Código Penal por “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”, com pena de reclusão de um a quatro anos.
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