PIOXII - Com base em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o prefeito do município de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, foi afastado do cargo por decisão da Justiça proferida nessa quarta-feira (10). A manifestação foi motivada pela constatação da existência de diversos funcionários fantasmas na folha de pagamento da prefeitura do referido município.
Formulou a ACP o promotor de Justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes. O MP-MA constatou que as irregularidades causaram o prejuízo de R$ 2.478.406,88 aos cofres municipais.
Além do prefeito, foram afastados pela Justiça os secretários municipais Antonio Roberval de Lima (Administração), Melquizedeque Fontenele Nascimento (Finanças) e Iara Adriana Araújo Portilho (Educação). A primeira-dama do município, Lucilene dos Santos Veloso, e o procurador do município Michel Lacerda Ferreira, igualmente estão implicados no caso.
Constam como funcionários fantasmas os nomes de Ana Carulina Veloso Rodrigues, Ana Larissa Lima Veloso, Aparecida Marciely Medeiros, Flor de Maria Bezerra Quaresma, Espedito Firmo de Andrade Junior, Luciana da Silva Nascimento, Pedro Lopes de Oliveira Filho, Camila Atalia Chagas de Oliveira, Oscioneide Silva e Silva, Agrimar Cavalcante Meira Neto, Ana Scarlett Vieira Veloso, Cristino de Arruda Andrade Filho, Italo Leonardo Mendes de Sousa Feitosa, Osílio Odilio da Silva, Ana Paula dos Santos Veloso, Thiago Douglas Santos Nascimento, Brenda Araújo Portilho, Dione Sebastiana Sousa Veloso, Romário Inácio da Silva e José de Ribamar Jorge Andrade.
Também estão na lista Giana Emanuela Silva Portilho, Jordelia Nascimento Ferreira, Lucelena dos Santos Oliveira, Maria Rosinete Silva Cavalcante, Zaydem Suschy-Yak Cavalcante Lima, Francisco Simão de Lima Neto, Zuriel Felix Bezerra, Haroldo Cláudio dos Santos Dias, Alcilene do Nascimento Santos, Valderir Lopes Vidal, Filomena Coutinho de Oliveira, Pablo Filipe dos Santos Nascimento, Manoel Oliveira da Silva, Meridiane Sousa Garret, Vilomar da Silva Nascimento, Natalia Cristina Carneiro Martins, Francisco de Assis Costa Filho, Marineusa Oliveira Almeida, Denis Sousa Veloso, Espedito Firmo de Andrade, Paulo Gustavo da Conceição Araújo e Plínio Mikael Freitas Fontenele.
Fantasmas
Após diversas representações efetuadas no Ministério Público do Maranhão, indicando a existência de funcionários fantasmas na administração municipal de Pio XII, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil com o intuito de investigar o caso.
Durante as investigações, o MP-MA constatou dezenas de servidores fantasmas, recebendo salário, mas sem qualquer vínculo formal com a administração do município, ou seja, sem contrato ou termo de posse.
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Na ação, o promotor de Justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo afirmou que foi identificada uma quadrilha organizada para desviar dinheiro público “em nome do nepotismo, do apadrinhamento político e para a formação de um curral eleitoral”.
Francisco Thiago Rabelo acrescentou que na lista de servidores fantasmas constavam pessoas, incluindo muitos parentes dos gestores, que nunca exerceram qualquer atividade na prefeitura, recebendo salários, cujos valores variavam de um salário-mínimo a R$ 5 mil.
Ainda na ação, o promotor relatou que, quando o Ministério Público começou a investigar o caso, os gestores de Pio XII, com o intuito de acobertar as irregularidades, passaram a fabricar portarias, termos de nomeação e contratos, com datas retroativas. Inclusive, durante a operação Descarrego – coordenada em 2016 pelo Ministério Público para coletar provas das irregularidades - foram apreendidos diversos documentos com datas de 2013, mas com aparência de novos. Estas provas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística (Icrim) que confirmou as suspeitas. Além disso, testemunhas comprovaram as ilegalidades.
“No caso em estudo, não somente há a violação ao princípio constitucional do concurso público, mas, bem mais que isso, há contratações temporárias desarrazoadas fundamentadas no interesse próprio, no nepotismo e no interesse eleitoral”, enfatizou, na ação, Francisco Thiago Rabelo.
Decisão
Na decisão, além do afastamento do prefeito, dos secretários e do procurador do município, o juiz Raphael Leite Guedes determinou o bloqueio dos bens e dos valores existentes nas contas bancárias de todos os implicados, no prazo de 72h.
Também foi exigido que a Câmara de Vereadores proceda a convocação de sessão solene extraordinária para dar posse à chefia do município, de forma provisória, em favor do vice-prefeito. A documentação comprobatória do cumprimento da decisão deve ser enviada no prazo de 72h.
Sobre a determinação do afastamento dos gestores, o juiz afirmou: “Há o perigo real de que os gestores indicados, caso permaneçam nos cargos, aliciem testemunhas, como ato já praticado pelo procurador municipal comprovado nos autos, bem como subtraiam ou destruam provas imprescindíveis a fim de prejudicar a continuidade das investigações que já descobriram um prejuízo de aproximadamente R$ 2,5 milhões”.
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