PINHEIRO - O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, em decisão publicada no Acórdão nº 2.534/2025 – Plenário, a condenação do ex-gestor do município de Pinheiro (MA), Carlos Morais de Abreu, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). (veja a decisão aqui)
O julgamento confirmou as penalidades impostas anteriormente, que incluem débito e multa, após a análise do recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor.
Segundo o TCU, os argumentos apresentados na defesa não foram suficientes para modificar a decisão anterior.
Decisão do Tribunal
O relator do processo TC 038.124/2020-3 destacou que o plenário, de forma unânime, negou provimento ao recurso e manteve a decisão que considerou irregulares as contas do ex-gestor.
A Corte também determinou que fosse dada ciência aos responsáveis e ao Ministério Público Federal (MPF), mantendo-se integralmente as penalidades aplicadas na Tomada de Contas Especial.
“Os recursos apresentados não trouxeram elementos novos capazes de afastar a responsabilidade do gestor pelas irregularidades apontadas”, aponta o voto do relator, acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.
Empresa também foi responsabilizada
O processo também envolveu a empresa Florescer Editora e Distribuidora de Livros Educacionais Ltda., que firmou contratos com o município de Pinheiro durante a gestão de Carlos Morais de Abreu.
A empresa foi responsabilizada solidariamente pelo débito e pela multa, por irregularidades na execução dos contratos financiados com recursos do Fundeb.
De acordo com o relatório técnico do TCU, não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem a regular aplicação dos recursos públicos.
Entenda o caso
A Tomada de Contas Especial foi instaurada para apurar a execução de contratos na área da educação, financiados com verbas do Fundeb, no período em que Carlos Morais de Abreu estava à frente da administração municipal de Pinheiro.
A auditoria do TCU apontou falhas na comprovação das despesas, execução contratual e controle dos recursos aplicados, o que resultou em dano ao erário.
O ex-gestor e a empresa apresentaram recursos de reconsideração, alegando inexistência de prejuízo financeiro e regularidade nos procedimentos, mas o Tribunal concluiu que as justificativas não se sustentavam diante das evidências apuradas.
Encerramento do processo
Com a publicação do Acórdão 2.534/2025, o TCU considerou encerrada a instância administrativa, restando aos responsáveis apenas a via judicial para eventual contestação.
O processo foi relatado pela Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos), que, junto ao Ministério Público junto ao TCU, opinou pelo indeferimento dos recursos e pela manutenção integral das penalidades.
A decisão foi comunicada às partes envolvidas e publicada no Diário Oficial da União.
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