PINHEIRO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou inconstitucional a Lei nº. 2.642/13, de autoria de um vereador da cidade de Pinheiro, por entender que a iniciativa do Legislativo municipal usurpou a competência conferida ao chefe do Poder Executivo. A lei impugnada modificou norma de outra lei, ampliando as hipóteses para recebimento de gratificação aos professores do município.
A alteração acrescentava – às hipóteses de gratificação – o exercício em escola de difícil aceso, não servida por transporte coletivo ou distante 1,5 km de corredores e vias de transporte. Também para quem trabalhasse fora do perímetro urbano, com deslocamento da residência ao trabalho igual ou superior a 18 km.
O prefeito do município alegou que a mudança acarretou aumento da despesa pública e considerou a lei inconstitucional. Disse que a redação original estabelecia, por requisito, que os professores fossem lotados em escola da zona rural do município, previamente determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, o que consolidava o direito ao recebimento da gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso.
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A desembargadora Anildes Cruz, relatora, afirmou que o processo legislativo que versa sobre a matéria somente pode ser deflagrado pelo chefe do Poder Executivo, sob pena de configurar vício formal de iniciativa e consequente inconstitucionalidade do ato.
A relatora citou entendimentos semelhantes de outros tribunais sobre o fato e julgou procedente a ação ajuizada pelo prefeito para declarar a inconstitucionalidade da lei. Este foi também o entendimento dos demais desembargadores do Órgão Especial e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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