PINHEIRO - O Tribunal do Júri da Comarca de Pinheiro, em sessão do último dia 12 de junho, condenou o réu Hélio Jorge Pereira a 18 anos de reclusão inicialmente em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado. Embriagado, o condenado provocou, em fevereiro de 2010, as mortes de duas pessoas e causou lesões corporais grave e leve em outras duas, quando o veículo que dirigia invadiu a casa das vítimas, no centro de Pinheiro.
Autor da ação penal, o Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Antônio de Pádua Luz, defendeu a tese de homicídio doloso, por recurso que dificultou a defesa das vítimas Maria Roseane Cruz Mendes e Alyson Felipe Ribeiro Azevedo. E por lesão corporal grave, por incapacidade da vítima de desenvolver suas ocupações por mais de 30 dias, e lesão corporal leve, contra as vítimas Raimunda do Espírito Santo Ribeiro e Cleonice Pinheiro Reis, respectivamente.
O CRIME
Noite do dia 11 de fevereiro de 2010, em Pinheiro. Quatro pessoas, entre elas uma criança, estavam no interior de sua residência, na Rua Maria Pinheiro Paiva, no centro da cidade, quando um veículo Gol, dirigido por Hélio Jorge Pereira, que à época tinha 30 anos, invadiu o imóvel e atropelou os moradores.
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Maria Roseane Cruz Mendes, de 32 anos, morreu no local. O menino Alyson Felipe Ribeiro Azevedo, ficou gravemente ferido, mas não resistiu e também morreu, já em São Luís, para onde foi transferido.
As outras duas pessoas - Raimunda do Espírito Santo Ribeiro e Cleonice Pinheiro Reis, - sofreram, respectivamente, lesão corporal grave e leve. Conforme exame clínico realizado na época do acidente, foi verificado que o motorista, que não era habilitado, encontrava-se em estado de embriaguez alcoólica.
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