SÃO LUÍS - Durante a sessão desta segunda-feira, 11, a 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus a H. J. P. F., preso após o carro que conduzia ter atropelado e matado duas pessoas e ferido outras duas, no município de Pinheiro.
Segundo denunciou o Ministério Público (MP), o acusado havia ingerido bebida alcoólica, dirigia em alta velocidade e sem carteira de habilitação. O atropelamento aconteceu no bairro Santa Luzia, no dia 11 de fevereiro deste ano, quando o veículo atingiu um pequeno salão comercial de venda de “churrasquinho”, onde estavam alguns clientes.
ACUSAÇÃO - O MP considera que o motorista assumiu o risco, ao agir de forma imprudente e tentar fugir do local, sendo impedido por populares. A defesa alegou que o motorista não teve culpa pelo acidente porque o veículo que conduzia perdeu o controle após cair em um buraco e estourar o pneu dianteiro.
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O pedido de liberdade (habeas corpus) foi relatado pelo desembargador Benedito Belo, que decidiu manter a prisão para garantir a aplicação da lei penal, inclusive em razão de o acusado ter tentado evadir-se do local.
O voto, negando o pedido, seguiu opinião da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho (presidente da 3ª Câmara Criminal) e Joaquim Figueiredo.
As informações são do Tribunal de Justiça.
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