SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou solidariamente Danilo Jorge Trinta Abreu, ex-prefeito de Palmeirândia (MA), e a empresa Alcântara Projetos e Construções Ltda. ao pagamento de R$ 590.562,92, valor atualizado, por não cumprirem convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A verba foi destinada à construção de uma barragem para fornecimento de água a comunidades do município.
Foi constatado que a barragem apontada durante a prestação de contas pelo ex-prefeito não era objeto do convênio firmado com o MMA, mas sim de outro acordo feito com o Ministério da Integração Nacional. “Verifica-se que a prestação de contas apresentada perante o órgão repassador não passou de uma montagem objetivando acobertar o desvio de recursos públicos”, observou o ministro Augusto Sherman, relator do processo.
Continua após a publicidade..
O ex-prefeito e a empresa também foram multados individualmente em R$ 10 mil e terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
As informações são do Tribunal de Contas da União.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias