Susto e prejuízo

Caminhão caçamba destrói muro e danifica salas de escola enquanto dava ré, em Pindaré-Mirim

Não houve feridos. Por medida de segurança, as aulas foram suspensas até que seja feita a reforma destas salas.

Imirante, com informações da TV Mirante

Atualizada em 18/10/2025 às 08h45

PINDARÉ-MIRIM - Um caminhão caçamba atingiu o muro da Escola Jerusa da Silva Rabelo enquanto manobrava de ré. O impacto fez o muro cair sobre a parede de duas salas de aula, que ficaram destruídas.

Sem feridos: não havia ninguém nas salas atingidas

Caminhão causa estragos em escola e deixa alunos sem aula. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

No momento do acidente, não havia ninguém nas salas. Imagens mostra o ar-condicionado e janelas destruídos. A direção da escola já acionou a Secretaria de Estado da Educação para providenciar a reforma. 

Aulas suspensas para reforma das salas danificadas

Por medida de segurança, as aulas foram suspensas até que o prédio passe por reparos. Alunos e professores aguardam que os trabalhos sejam realizados o mais rápido possível para que as aulas possam ser retomadas.

Um fiscal já foi enviado ao local para avaliar os danos causados pelo incidente, segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Leia a nota:

“A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que já foi aberto um processo para atender às necessidades do Centro de Ensino Jerusa da Silva Rabelo, em Pindaré-Mirim. Reforça que, neste momento, um fiscal já foi enviado ao local para avaliar os danos causados pelo incidente. Após a conclusão do levantamento, o processo será encaminhado à Secretaria de Governo do Maranhão (Segov), que definirá o prazo de início e término dos serviços”.

Acidente interrompe aulas em escola de Pindaré-Mirim. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.