PINDARÉ-MIRIM - Duas decisões judiciais, proferidas no dia 29 de maio, em Ações Civis Públicas (ACPs), ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), obrigam a Prefeitura de Pindaré-Mirim a colocar em funcionamento efetivo, em 180 dias, ações de acolhimento familiar de crianças e adolescentes, além das referentes à gestão de resíduos sólidos no município.
As ACPs foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca Cláudio Borges dos Santos. As sentenças foram proferidas pela juíza Ivna Freire.
Acolhimento Familiar
Em uma delas, a Justiça determina a implementação do Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes, de acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, o acolhimento familiar é a recepção provisória de crianças ou adolescentes afastados da família biológica em residências de famílias pré-cadastradas e selecionadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O afastamento é determinado como medida judicial de proteção.
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Ainda de acordo com a sentença, devem ser disponibilizadas equipes na Secretaria Municipal de Assistência Social para atividades de supervisão, divulgação, seleção e capacitação das famílias acolhedoras, além de acompanhamento psicossocial e diagnóstico do afastamento das crianças e adolescentes. Também devem ser disponibilizados serviços médicos e educacionais de Assistência Social.
No mesmo prazo, o município também deve criar o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária. O programa deve ser criado, por meio dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Resíduos sólidos
Na segunda decisão, foi determinada a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010.
Cada decisão estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 20 mil por mês de atraso.
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