PINDARÉ-MIRIM – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu nesta terça-feira (3), por cinco votos a um, cassar os diplomas prefeito e do vice-prefeito de Pindaré-Mirim, Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca, respectivamente. A decisão foi tomada após descobertas de prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Uma nova eleição deverá ser realizada no município, já que os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos nas eleições, em 2012. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que julgar, também, procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma do prefeito e do vice para que possa haver a nova eleição. Enquanto o julgamento não for realizado, ambos podem exercer seus mandatos.
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A coligação “O Progresso Continua”, que ajuizou o recurso, sustenta que, após o registro de candidatura, utilizando-se de receituários do hospital público e centro de saúde das cidades onde trabalha, Furtado prestou atendimento no município de Pindaré-Mirim, realizando consultas, emitindo receitas e doando medicamentos aos eleitores em troca de voto.
Os diplomados alegam que, em se tratando de paciente, o médico tem o dever de prescrever a medicação, pois a omissão caracteriza crime, não havendo que se confundir o seu exercício profissional com a atividade de campanha. A legislação vigente prevê que a prática de medicina não é incompatível com a candidatura a prefeito. Eles, também, afirmam que não há provas de que os pacientes sejam eleitores de Pindaré-Mirim e que não há impedimento para que o médico continue a exercer seu ofício em município diverso daquele que ocorre o pleito eleitoral.
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