Justiça

Ex-prefeito é condenado por desvio de verbas públicas

O ex-prefeito deixou, também, de prestar contas anuais da administração financeira.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

PENALVA - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença da Justiça de 1º Grau que condenou o ex-prefeito de Penalva, Nauro Sérgio Muniz Mendes, por desviar R$ 4.504.922,56 do Fundo Municipal de Saúde. O ex-prefeito deixou, também, de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores.

A materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas através do depoimento das testemunhas de acusação e provas anexadas aos autos. As irregularidades foram constadas durante vistoria in loco realizada por servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando foi verificada a ausência de documentos que atestassem a aplicação do dinheiro público recebido em sua finalidade.

Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, ficou suficientemente provado que o ex-prefeito, como gestor municipal e, via de consequência, ordenador das despesas daquela localidade, deixou de prestar as contas devidas, sendo comprovada a prática do que crime que lhe foi imputado. “É de ser mantida a condenação, vista plenamente comprovado o agir em tela, não restando dúvidas, de igual sorte, quanto à materialidade do crime”, entendeu o desembargador.

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Em seu voto, o relator destacou jurisprudência pacificada em súmula do Superior Tribunal de Justiça (verbete nº. 209), quando sustenta que “compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

Nauro Mendes foi condenado à pena de três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade, além de não poder exercer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, por 5 anos, por infração do artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

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