PEDREIRAS - A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, interpôs, no dia 1º de setembro, Agravo Regimental contra a decisão do desembargador Jamil Gedeon, que suspendeu a medida liminar que afastou Francisco Antônio Fernandes da Silva, conhecido como "Totonho Chicote", do cargo de prefeito do município de Pedreiras pelo período de 180 dias.
Concedida em julho, a liminar acolheu pedido feito na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta, em fevereiro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes.
O afastamento temporário do prefeito foi solicitado pelo MP-MA devido a irregularidades em processos licitatórios realizados pela prefeitura no ano de 2013.
O Agravo Regimental, protocolado sob o número 0007482-24.2015.8.10.0000, está concluso e será apreciado por Jamil Gedeon. O MP-MA pede que o gestor seja novamente afastado do cargo, como forma de resguardar o processo judicial em curso.
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Fraudes
Proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, a determinação judicial que afastou o prefeito abrangeu, ainda, a indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro empresas acusadas de ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P. Morais, MK3 Comércio e Serviços Ltda., Classe Construções Ltda. e R. Macedo Soares.
A 1ª Promotoria de Justiça atestou que a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação ou pagando valores superfaturados.
Em maio, a Justiça já havia determinado, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Totonho Chicote até o limite de R$ 4.876.923,90. A decisão incluía contas bancárias, imóveis e automóveis do gestor.
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