PEDREIRAS - O titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou, nessa segunda-feira (11), que o Estado do Maranhão custeie uma cirurgia cardíaca de recém-nascido no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo. Além das despesas com a cirurgia, o Estado deve arcar com “despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem) e demais despesas pós-operatórias que se fizerem necessárias”.
Ainda no documento, o magistrado determinou o bloqueio judicial, diretamente, nas contas do Estado do Maranhão vinculadas ao SUS no limite de R$ 190.329, equivalente ao valor das despesas. A multa diária estabelecida para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil.
A decisão atende à ação ajuizada pela mãe da criança, por meio do Ministério Público Estadual, em desfavor do Estado. Na ação, o MPE requer o custeio das despesas por parte do Estado, bem como o bloqueio do valor orçado para o tratamento.
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De acordo com a ação, em consulta a pediatra da rede de saúde de Pedreiras a criança (atualmente com um mês e onze dias de vida), com apenas um mês de idade foi diagnosticada como portadora de Tetralogia de Fallot (T4F), A confirmação veio durante consulta a médico cardiologista na cidade de Teresina (PI), quando a mãe foi informada que o tratamento para a enfermidade não está disponível nos estados do Maranhão e Piauí.
Ainda de acordo com a ação, a mãe não tem condições financeiras para arcar com a realização da cirurgia.
Segundo o juiz Marco Adriano, a criança já se encontra na capital paulista para ser submetida à cirurgia. O magistrado informa, ainda, que nessa segunda-feira (11), parte do valor destinado à cirurgia – R$ 60 mil do montante de R$ 78 mil – foi transferido para o pagamento do procedimento. A transferência do valor restante está prevista, ainda, para esta terça-feira (12).
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