PEDREIRAS - Por meio de Representação do Ministério Público do Maranhão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), representada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), emitiu Auto de Infração contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
A empresa foi multada em R$ 312.888,53, em virtude do descumprimento das normas vigentes com relação à distância mínima necessária para a aposição dos postes de alta tensão que estão nas calçadas das residências do bairro Engenho, na cidade de Pedreiras.
O Auto de Infração emitido decorre de Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, em 6 maio de 2013. As promotoras de justiça Sandra Soares de Pontes e Lana Cristina Barros Pessoa, ao requerer a retirada dos postes de alta tensão, alegaram o respeito ao direito à saúde e ao meio ambiente dos moradores da região.
A ação judicial foi intentada após a instauração de procedimento administrativo preparatório, fundamentado em representações formuladas pelos moradores do Bairro Engenho, solicitando providências por parte do Ministério Público. A comunidade reclamava que a Cemar havia instalado rede de alta tensão naquele bairro, onde os postes foram enterrados praticamente dentro das residências, deixando a população afetada em desespero.
De acordo com a promotora Sandra Soares de Pontes, a própria empresa teria assumido a gravidade do problema. "A Cemar chegou a pintar e, posteriormente, a apagar um aviso de perigo em cada poste, anunciando que 'os moradores deveriam se manter afastados, pois a rede é um perigo'", ressaltou a promotora, enfatizando, ainda, a desvalorização imobiliária suportada pelos proprietários dos imóveis.
A ACP teve liminar deferida pela magistrada com atuação na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras. Porém, em seguida teve seus efeitos suspensos por decisão concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
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Em 3 de dezembro de 2013, o MPMA, por meio das promotoras de justiça referidas, ofereceu Representação à Aneel solicitando as providências de sua competência, uma vez que a concessionária de serviço público descumpriu as normas vigentes.
Além da referida multa aplicada, a Aneel/SFE concedeu o prazo de 180 dias, a contar da data do trânsito em julgado do processo administrativo, para a regularização da situação, o que implica na retirada dos postes de alta tensão colocados irregularmente pela Cemar.
Nota de esclarecimento da Cemar
A CEMAR esclarece que a multa referente à disposição dos postes no município de Pedreiras, é uma decisão parcial, que ainda está sob análise da ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica.
A CEMAR informa, ainda, que já tem decisão judicial favorável, em primeira instância, o que possibilitou a construção e energização da referida linha de transmissão.
A companhia tem convicção do cumprimento das normas vigentes e que a multa não cabe para esta situação, que continua sendo discutida em âmbito judicial e administrativo da ANEEL.
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