Condenação

Ex-vereador é condenado por improbidade em Paulo Ramos

Ele é ex-presidente da Câmara de Vereadores de Marajá do Sena.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35

PAULO RAMOS - Um homem identificado como Francisco de Assis Vieira Souza, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Marajá do Sena, termo judiciário de Paulo Ramos, foi condenado pela Justiça. Segundo informações, a condenação se refere a atos de improbidade administrativa praticados pelo vereador, tendo por base a ausência da prestação de contas referente ao ano de 2010.

De acordo com a sentença, no andamento do processo o réu foi intimado a manifestar-se por vezes, mas ele permaneceu indiferente às citações para contestar os fatos contra ele apresentados. “Ante à inércia do réu, fora decretada a revelia do réu sem reconhecer seus efeitos, bem como determinado a intimação das partes para indicarem provas a produzir, tendo o réu permanecido inerte e o Ministério Público Estadual, por sua vez, pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra”, destaca a sentença.

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O magistrado ressalta que, ao observar o conteúdo das provas existentes nos autos, é possível verificar com clareza que o réu realmente deixou de prestar as contas como alegado pelo Ministério Público, no pedido inicial. E observa: “De fato, oportunizada sua manifestação nos autos, o réu preferiu quedar-se inerte, o que apenas serviu para reforçar a pretensão ministerial e, por via de conseqüência, a necessidade de acolhimento da medida, ainda que o réu não mais exerça o mandato de Presidente da Câmara Municipal de Marajá do Sena”, salientando que a obrigação pessoal – a de prestar contas - não se extingue com o fim do mandato.

Por fim, decidiu a Justiça suspender os direitos políticos de Francisco de Assis Vieira por cinco anos (Art. 12, III da Lei 8.429/1992), bem como condená-lo ao pagamento de multa civil no montante de 25 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu, no cargo de Vereador do Município de Marajá do Sena (Art. 12, III, da Lei 8.429/1992). Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença do juiz na íntegra.

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