Justiça

Acusado de tentativa de homicídio é absolvido em Paulo Ramos

Crime aconteceu no dia 20 de setembro de 2005.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

PAULO RAMOS - Terminou em absolvição o júri promovido pela Comarca de Paulo Ramos na última sexta-feira (10), quando o réu João Batista Ferreira Silva respondeu pela tentativa de homicídio contra Rennê do Vale Nunes. Presidiu o julgamento a titular da unidade, juíza Sheila Silva Cunha.

De acordo com a denúncia, o fato aconteceu no dia 20 de setembro de 2005, por volta das 23h, no povoado Brejo Grande, em Paulo Ramos. A vítima e o acusado bebiam em um bar localizado no povoado quando João, “bastante alcoolizado e portando ilegalmente arma de fogo, passou a agredir verbalmente as pessoas” que se encontravam no local. Ainda de acordo com a denúncia, a vítima, armada de um revólver calibre 38, resolveu tomar satisfações com o acusado, tendo para isso se dirigido aos fundos do bar, onde se deu uma troca de tiros entre ambos.

Quando do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que a vítima foi alvo dos disparos e que o réu foi o autor dos mesmos. Também por maioria dos votos o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado.

Condenado

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Já no júri ocorrido na quinta-feira (9), também presidido pela juíza Sheila Cunha, o réu Roberto Conceição dos Santos foi condenado a quatorze anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Francisco Leandro Chaves de Oliveira.

Conforme a denúncia, o crime aconteceu no dia 24 de março de 2011, em um terreno baldio próximo à Vila Rapina, no município. Ainda conforme a denúncia, por volta das 2h, o réu bebia em um bar quando a vítima chegou, ocasião em que Roberto pagou a conta e saiu, tendo se dirigido, a pé, à casa de uma irmã, residente na Vila Rapina.

Na ocasião, Francisco Leandro, que era, declaradamente, homossexual, teria acompanhado o acusado, abordando-o no meio do caminho para propor um programa sexual, proposta que teria sido recusada pelo réu. Diante da negativa, a vítima teria insistido, quando teve início uma luta corporal na qual o réu desferiu um golpe conhecido como chave de braço na vítima, que desmaiou. Consta da denúncia que o acusado continuou apertando o pescoço de Leandro, asfixiando-o até a morte.

Para o Conselho de Sentença, o réu agiu por motivo fútil e utilizando-se de meio cruel, pelo que decidiu pela condenação do acusado.

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