Passagem Franca

MP-MA requer condições de funcionamento para o Conselho Tutelar

A multa por descumprimento pedida é de R$ 2 mil diários.

Imirante.com, com informações da MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Justiça. ( Foto: Reprodução / Internet)

PASSAGEM FRANCA - Para viabilizar as atividades do Conselho Tutelar de Passagem Franca, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em 21 de março, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela em desfavor do município, para que sejam garantidas, em 30 dias, condições adequadas para o funcionamento do órgão.

As providências pedidas incluem a designação de pessoal administrativo; fornecimento de mobília em bom estado de conservação; material de expediente; linha telefônica fixa ou móvel; computadores com acesso à internet; impressora, bebedouro; ar condicionado e máquina fotográfica.

Omissão

Atualmente, o Conselho funciona na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Sem sede fixa, o órgão não tem mobília e equipamentos suficientes para o exercício de suas atividades.

Os itens disponíveis incluem um computador sem acesso à internet, uma impressora, poucos armários para documentos e materiais. Não há bebedouro e linha telefônica.

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A recepção fica numa área aberta e as salas não têm climatização. Também não há uma sala com isolamento acústico para ouvir vítimas de violência sexual, situações de risco ou constrangedoras. O órgão também não possui veículo para realizar diligências.

“Esse contexto é resultado da omissão do Poder Executivo Municipal, que não fornece os recursos e a estrutura necessária para o adequado funcionamento do órgão”, afirma o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Carlos Allan da Costa Siqueira, autor da ACP.

A multa por descumprimento pedida é de R$ 2 mil diários, a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Ao final do julgamento da ação, o Ministério Público solicita, ainda, que o Município seja condenado a destinar recursos orçamentários para a aquisição de um veículo, além da construção ou aquisição de uma sede exclusiva e permanente para o Conselho.

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