PARNARAMA - Uma decisão assinada pela titular juíza Sheila Silva Cunha determina que o Município de Parnarama e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) procedam ao fornecimento adequado e regular de água à população de Parnarama, em especial nos bairros São Francisco e Chapadão, incluindo povoados da zona rural, no prazo máximo de 30 dias contados da intimação da decisão. Deverão os réus, ainda, abastecer através de carros pipas a população desassistida de abastecimento de água, ou assistida de forma irregular em todo o município, incluindo a zona rural.
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A decisão destaca que foi concedida medida liminar em dezembro de 2013, determinando que os órgãos solucionassem o problema - o que não fora resolvido administrativamente, conforme seria dever legal. A liminar, porém, também não foi cumprida. “Diante do descumprimento da decisão liminar por mais de 3 anos, o que se percebe é um grave quadro de instabilidade institucional que pode ensejar intervenção no município, nos termos da Constituição Federal de 88”, escreveu a juíza na decisão, ressaltando que, antes, a Justiça pode e deve adotar medidas para o efetivo cumprimento da decisão prolatada em 2013.
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A magistrada determinou - diante do ‘poder geral de efetivação’ conferido ao juízo para garantir máxima efetividade da decisão judicial concedida liminarmente -, que o Prefeito de Parnarama, o Secretário Municipal responsável pela área de infraestrutura e ao SAAE de Parnarama, na pessoa de seu representante, procedam o cumprimento integral, efetivo e adequado da liminar concedida, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar do final dos prazos estabelecidos, informando ao juízo as medidas adotadas para cumprimento.
A juíza determinou também que o SAAE informe, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas adotadas para suspensão da cobrança de tarifa de água (faturamento) de todos os consumidores desassistidos e dos assistidos de maneira irregular, até a definitiva adequação dos serviços pela Administração Pública, conforme determinado previamente pela Justiça.
“Determino a intimação do Ministério Público para que indique órgão responsável pela aferição da qualidade da água fornecida pelo município de Parnarama, bem como indique a forma como deseja ser implementado o fornecimento adequado, permanente e integral do serviço de abastecimento de água neste Município”, concluiu Sheila Cunha.
Abaixo, em Arquivos Publicados, a decisão com os prazos estabelecidos pela Justiça para cumprimento de cada determinação.
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