PARAIBANO - Após mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça suspendeu, em caráter liminar, as contratações decorrentes do processo seletivo simplificado, referente ao edital nº001/2017, realizado pelo município de Paraibano.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva. Proferiu a decisão o juiz José Francisco de Souza Fernandes.
A determinação excetuou da suspensão os cargos de psicólogo, enfermeiro, médico, farmacêutico e cirurgião dentista.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Silva, o edital do processo seletivo, divulgado em 17 de março, teve o objetivo de contratar, de forma temporária, 227 profissionais para variados cargos das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
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No entanto, muitas das vagas não foram oferecidas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, critério exigido por lei para justificar contratações temporárias. “É evidente que grande parte das funções exercidas por tais profissionais deve ser proporcionada pelo Município de forma permanente”.
Também apontou que a seleção dos candidatos se resumiu a duas etapas: análise dos documentos e do currículo e realização de entrevista, sem critérios objetivos de avaliação. Além disso, todo o processo seletivo foi concluído em 15 dias, o que, segundo o representante do Ministério Público do Maranhão, tornaria evidente a ilegalidade do procedimento.
O promotor de Justiça enfatizou que, ao promover o seletivo, o objetivo do prefeito de Paraibano, José Hélio Pereira de Sousa, é aparelhar o Executivo municipal. “Não é preciso nenhum grande esforço lógico para perceber que o processo seletivo nada mais é do que a formalização das conhecidas e velhas práticas políticas de apadrinhamento político”.
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