Decisão

Justiça Federal condena Incra a regularizar território quilombola em Palmeirândia

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a omissão do Incra diante da demora excessiva no processo de titulação da área quilombola.

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Na sentença, o juiz responsável reconheceu que a conduta omissiva do Incra configura grave violação.
Na sentença, o juiz responsável reconheceu que a conduta omissiva do Incra configura grave violação. (Reprodução)

PALMEIRÂNDIA - A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo de até 24 meses, a regularização fundiária do território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes do quilombo da Comunidade Cruzeiro, localizada no município de Palmeirândia, a 66 km de São Luís.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a omissão do Incra diante da demora excessiva no processo de titulação da área quilombola. Segundo o MPF, mesmo após a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), com publicação da retificação em 2018, o Incra não avançou com as etapas seguintes.

O processo está parado há oito anos e ainda exige a notificação dos ocupantes da área, o julgamento de possíveis impugnações e a emissão do título definitivo.

Na sentença, o juiz responsável reconheceu que a conduta omissiva do Incra configura grave violação aos direitos fundamentais à terra e à identidade cultural da população quilombola, garantidos pelos artigos 216 da Constituição Federal e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O Incra alegou limitações orçamentárias e a chamada "reserva do possível", além de suposta violação ao princípio da separação dos poderes.

No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que destacou o risco concreto à integridade territorial da Comunidade Cruzeiro, diante da possibilidade de conflitos fundiários já identificados na região.

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