PAÇO DO LUMIAR - A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como "Bia Venâncio". A ação informa que houve falta de apresentação da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2012, quando Bia estava à frente do Executivo Municipal.
Segundo a autora da ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, a ex-prefeita ofendeu os princípios da publicidade, transparência, legalidade e eficiência na administração pública, além de violar os interesses da coletividade, impedindo a possibilidade de controle externo das contas públicas pelo TCE e Legislativo Municipal, ao não apresentar a prestação de contas.
De acordo com representação feita junto ao Ministério Público pela atual gestão municipal, a falta de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) é apenas uma das diversas pendências financeiras e administrativas deixadas por Bia Venâncio. Na ação, o Ministério Púbico requer Liminar que obrigue a ex-prefeita Bia Venâncio a encaminhar, no prazo de 10 dias, a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2012, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. Como medida Liminar, foi solicitada, também, a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita.
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Além desses pedidos, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer que, ao final do processo, Bia Venâncio seja condenada por improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeita.
Criminal
Além de improbidade administrativa, a conduta da ex-prefeita ao não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, também, configura crime de responsabilidade. A pena para o crime é de detenção de três meses a três anos. Além disso, se condenada, Bia Venâncio ficará inabilitada para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
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