Decisão liminar

Despejo de moradores na Vila Cafeteira é suspenso em caráter liminar

Decisão foi pedida pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Moradia.

Imirante com informações da DPE

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

PAÇO DO LUMIAR – O despejo de famílias do Residencial Renascer, na região da Vila Cafeteira, no município de Paço do Lumiar foi suspensa por decisão liminar pedida pela Defensoria Pública do Estado (DPE), por meio do Núcleo de Moradia.

A decisão foi concedida pelo desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, em ação de mandado de segurança impetrada por moradores da localidade contra ato da juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Caracas.

Na ação, a DPE pede, como medida liminar, a suspensão do processo e a declaração da nulidade de todos os atos judiciais praticados pela magistrada, após a morte do autor do pedido de reintegração de posse, que aconteceu em agosto do ano passado. Segundo a defesa dos moradores, depois do falecimento, o processo deveria permanecer suspenso, enquanto não habilitados os herdeiros, mas, no entanto, foram praticados atos, inclusive em nome do falecido, por meio de seu advogado.

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A Defensoria requer a extinção do processo da reintegração de posse que foi determinada para ser cumprida nesta quarta-feira (31), pois, embora intimado em abril deste ano, o advogado do falecido, até então, não habilitou os herdeiros.

Acompanham o caso os defensores públicos Alberto Guilherme Tavares, do Núcleo de Moradia, e Marta Xavier, do Núcleo Regional de Paço do Lumiar.

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