Caso Marggion Andrade

MPMA pede revogação de liberdade de Júnior do Mojó

Ex-vereador de Paço do Lumiar é acusado de planejar morte de empresário no Araçagy.

Imirante, com informações da Ascom TJ

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

PAÇO DO LUMIAR - O Ministério Público do Maranhão pediu, na manhã desta sexta-feira (26), a revogação do habeas corpus concedido ao ex-vereador de Paço do Lumiar, Édson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, acusado de planejar a morte do empresário Marggion Lanyer Ferreira Andrade, em outubro de 2011 no Araçagy.

“Júnior do Nojó” teve a liberdade concedida na sexta-feira (19) pelo desembargador Jaime Ferreira que estava como plantonista substituto. No entendimento do magistrado, o acusado, que esteve foragido por quase um ano e foi preso por um policial federal em São Paulo, enquanto fazia compras, em setembro de 2012 não oferece risco às testemunhas e tem residência fixa, não prejudica o trabalho da Justiça.

No Mandado de Segurança, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, refuta as razões utilizadas pelo desembargador para conceder a liminar, apontando que Júnior do Mojó, logo ao saber da decretação de sua prisão, fugiu de São Luís e permaneceu foragido por muito tempo, até que a ordem de prisão fosse cumprida.

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O Ministério Público sustenta ainda que existem motivos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente pela gravidade do crime: homicídio qualificado; pela repercussão social dos fatos, considerando que Júnior do Mojó exercia grande influência no meio, por ocupar mandato de vereador na época do crime; e por garantia de aplicação da lei penal, em razão do risco de fuga do acusado. "A decisão causou tumulto ao processo penal ao determinar a liberdade do acusado e, por consequência, causou relevante abalo à ordem pública em virtude da elevada periculosidade do mesmo", declarou, no mandado, Regina Rocha.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já tinha negado, por unanimidade, habeas corpus ao acusado, de acordo com parecer do Ministério Público. Na ocasião, a Segunda Câmara Criminal do TJ, autora da decisão, desconsiderou os mesmos argumentos utilizados pelo desembargador Jaime Araújo e ressaltou a necessidade da prisão preventiva de Júnior do Mojó. "Assim o eminente desembargador desprestigiou o entendimento sufragado, por unanimidade, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, violando o princípio da colegialidade", afirmou, no documento, a procuradora-geral de justiça.

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