Recursos do Fundeb

Justiça Federal condena ex-prefeito de Olho D'Água das Cunhãs por fraude em licitação

Sentença reconhece conluio, direcionamento de contrato e prejuízo aos cofres públicos em Olho D’Água das Cunhãs.

Ipolítica

José Alberto Azevedo, conhecido como “Véi do Limão” (Reprodução)

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs (MA), José Alberto Azevedo, conhecido como “Véi do Limão”, dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação do município e uma empresária por irregularidades em um contrato de capacitação de professores firmado em 2009 com recursos do Fundeb.

A sentença, assinada em novembro de 2025, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e concluiu que houve conluio entre agentes públicos e particulares para direcionar a contratação da empresa M G Serra Mota Aguiar Consultoria, em 2009, no valor de R$ 52 mil, sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.

Apesar da condenação, a decisão ainda é passível de recurso. 

Fundamentação da sentença

Na decisão, a Justiça Federal destacou que o conjunto probatório demonstrou a existência de um esquema estruturado para simular competitividade no processo licitatório, com o objetivo de conferir aparência de legalidade a um contrato previamente definido.

Entre os pontos ressaltados na sentença estão:

  • Montagem documental no procedimento licitatório;
  • Uso indevido do nome da empresa Sicope Ltda., cuja representante negou participação no certame;
  • Falsificação de assinaturas no processo;
  • Comprovação de que a empresa vencedora pertencia à própria beneficiária do esquema.

A decisão também reconheceu que os recursos utilizados eram oriundos do Fundeb, o que agrava a conduta, por se tratarem de verbas vinculadas constitucionalmente à educação básica.

Prejuízo ao erário e improbidade administrativa

Segundo a sentença, a inexistência de provas da execução do serviço contratado caracteriza dano efetivo ao erário, enquadrando a conduta dos réus nos atos de improbidade administrativa previstos na legislação vigente.

A Justiça ressaltou que a atuação dos envolvidos violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de comprometer a correta aplicação de recursos públicos destinados à educação.

Sanções impostas pela Justiça

Com base na gravidade dos fatos, a sentença condenou o ex-prefeito José Alberto Azevedo a:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Proibição de contratar com o poder público por 12 anos;
  • Multa civil de R$ 10,4 mil;
  • Ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos.

A empresária, considerada terceira beneficiária, recebeu as mesmas sanções, com exceção da perda da função pública. Já os dois ex-servidores da Comissão de Licitação foram condenados à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público por oito e dez anos, além de multa civil.

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