Do Fundo de Participação dos Municípios

Justiça determina bloqueio das contas do município de Monção

A medida visa garantir o tratamento de saúde de uma pessoa com deficiência.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35

MONÇÃO – A Justiça do Maranhão, por meio do Ministério Público (MP-MA), determinou o bloqueio imediato de 50% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da Prefeitura de Monção. Segundo o MP-MA, a medida visa obrigar o município a garantir o tratamento de saúde de Thaliane Trindade Cardoso, com o fornecimento de material e medicamentos indicados em relatório médico.

A paciente ficou paraplégica após um acidente de motocicleta sofrido em 2010. De acordo com o laudo médico que compõe os autos, ela tem bexiga e intestino comprometidos e pode vir a perder a função renal, caso não realize o tratamento adequado. Como não dispõe de recursos financeiros para custear as despesas com material e medicamentos, Thaliane buscou auxílio na Secretaria de Saúde de Monção, que se recusou a ajudá-la, alegando não possuir obrigação para atender a demanda.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Santana Modesto, autor da ação, a negativa do município é inaceitável. “Cabe ao Poder Público, como recebedor de toda a gigantesca massa tributária, arcar com o custeio de ações e serviços de saúde, especialmente, aos hipossuficientes”.

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Para dar cumprimento à decisão, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da comarca de Monção, determinou que o gerente da agência do Banco do Brasil em Pindaré-Mirim, onde o município-réu tem conta bancária, seja notificado da determinação, “a fim de que se abstenha de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer a quantia bloqueada”, sob pena de incidir em crime de desobediência.

O integrante do MP-MA requereu o bloqueio do valor de R$ 703.172,33 da cota do FPM, para assegurar o tratamento médico.

De acordo com a sentença, o gerente deve, ainda, comunicar à juíza, via ofício, no prazo de 48 horas, os valores creditados, ou a serem creditados, referentes ao bloqueio determinado, nas próximas parcelas do FPM.

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