MIRADOR - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação contra a empresa Construeng por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. O MPT-MA pede a interdição imediata de uma das unidades básicas de saúde em construção na cidade de Mirador, interior do Estado, onde foram identificadas as irregularidades, além do pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, e adequação do meio ambiente de trabalho.
As unidades de saúde estão sendo construídas nas comunidades do Canto da Lagoa e Vila Cabral. Ao todo, 11 operários trabalham nas obras. O pedido de interdição refere-se à construção do Canto da Lagoa, iniciada em junho de 2014. De acordo com o procurador do Trabalho da cidade de Caxias, Marcos Duanne, os dois alojamentos disponibilizados pela construtora são precários.
“Os alojamentos de ambas as obras revelam situações insalubres e inadequadas, com empregados dormindo em colchões infláveis, sem água potável e em dormitórios improvisados em uma escola inacabada, sem vestiário e também com iluminação precária”, explicou.
Duanne classificou o caso como “total desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”. Segundo ele, os operários correm o risco de sofrer acidentes, inclusive fatais, tendo em vista que os equipamentos de proteção individual e coletiva não foram observados pela Construeng.
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Por este motivo, o MPT-MA pediu o embargo da obra no Povoado Canto da Lagoa. “A paralisação deverá ser mantida até que sejam asseguradas as condições mínimas de saúde e segurança do trabalho”, ressalta Marcos Duanne.
Dentre as obrigações de fazer e não fazer pedidas pela Jusiça, destacam-se: cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; providenciar local adequado para preparo e consumo das refeições; construir instalações sanitárias dentro das normas; providenciar vestiários, camas e armários; garantir proteção coletiva para evitar queda de operários ou projeção de materiais; fornecer EPI e água potável, filtrada e fresca; elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Operacional e de Prevenção de Riscos Ambientais; e assinar a carteira de trabalho de todos os operários, respeitando o salário mínimo ou o piso da categoria.
Em caso de descumprimento, o MPT-MA pede a aplicação de multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado, com acréscimo de R$ 10 mil por item ignorado. Os R$ 200 mil de dano moral coletivo poderão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos de relevância social.
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