Justiça

Ex-prefeita é acionada por improbidade administrativa

Suspensão de repasses motivou ação contra Suely Torres.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
Suely Torres é ex-prefeita de Matões. (Arte: Imirante.com)

MATÕES - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, no dia 29 de março, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva. A suspensão dos repasses mensais dos recursos destinados ao pagamento de precatórios, referentes ao exercício financeiro de 2016, motivou a ação.

Segundo o MP-MA, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a cobrança de débito de precatórios do município de Matões, que ficou obrigado a depositar mensalmente o valor de R$ 51.517,47, pois o saldo devedor corresponde a mais de R$ 5,6 milhões. A manifestação foi assinada pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Mesmo com a obrigação legal, enquanto chefe do Poder Executivo, Suely Torres não fez os repasses referentes aos meses de agosto a dezembro de 2016, objeto de sequestro no valor de R$ 257.587,35 dos cofres municipais, conforme decisão judicial.

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“Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente, da sua agente gestora, procastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com a obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida de precatórios judiciais”, questionou, na ACP, a promotora de Justiça.

A representante do Ministério Público destacou, ainda, que, ao deixar de saldar os débitos de precatórios vencidos, houve violação aos princípios da Administração Pública de legalidade e eficiência.

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a condenação da ex-gestora por atos de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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