MATÕES - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou, em 17 de julho, Ação Civil Pública contra a empresa de transporte "Manoel Barbosa Lima Ltda – Líder”, requerendo a concessão de transporte gratuito, nos trechos intermunicipais, a todas as pessoas com 60 anos ou mais.
O fornecimento de transporte intermunicipal gratuito aos idosos está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e na Lei Estadual nº 9.948/2013, de 5 de novembro de 2013.
A ação condenatória de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, de autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, é baseada em denúncias sobre o desrespeito à determinação nos 17 trechos intermunicipais em que a empresa opera no Estado do Maranhão.
Ao MP-MA, a empresa argumentou que, no Maranhão, não há legislação que regulamente a gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos. Na ação, a promotora rebate esse argumento, uma vez que a Lei Estadual nº 9.948/2013 trata, expressamente, do tema em seu artigo 1º, que diz: “terá direito a transporte gratuito, nas empresas de transporte coletivo intermunicipais, todo cidadão idoso de idade igual, ou superior, a 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”.
Estatuto do idoso
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A questão do transporte gratuito a idosos entre municípios também é tratada no Estatuto do Idoso, que, em seu Artigo 40, estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O Estatuto também prevê desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos no mesmo nível econômico que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Pedido
Na ação, o Ministério Público requer a estipulação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários.
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