BRASIL - Os trabalhadores nascidos em novembro que aderiram ao saque-aniversário já podem começar a retirar uma parte do saldo acumulado em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O período de movimentação para este grupo fica aberto até o final de janeiro do próximo ano.
A adesão a essa modalidade é uma escolha individual do empregado. Quem prefere não adotar o formato continua automaticamente no modelo padrão, conhecido como saque-rescisão, que garante o recebimento total do montante acumulado em casos de demissão sem justa causa.
Como funciona o calendário anual
O cronograma de pagamentos é estruturado conforme o mês de nascimento do beneficiário. Os valores ficam liberados a partir do primeiro dia útil do mês correspondente ao aniversário e podem ser sacados durante um trimestre completo nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: de 3 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026
- Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Assim, para quem nasceu em setembro, o saque-aniversário fica disponível durante todo o mês de setembro e pode ser retirado até 30 de novembro de 2026.
Critérios e valores permitidos
Para ter acesso ao montante em novembro, é preciso atender a requisitos básicos como estar com o cadastro regularizado na modalidade, ter aniversário no mês vigente e possuir saldo positivo em contas ativas ou inativas. O cálculo do valor liberado varia proporcionalmente conforme a quantia total guardada nas contas, aplicando alíquotas que diminuem à medida que o saldo aumenta, acrescidas de parcelas adicionais fixas para determinadas faixas.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
- Selecione “Indicar conta para crédito”;
- Cadastre uma conta corrente ou poupança;
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
- Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
- Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
Quanto posso receber no saque-aniversário?
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.
Tabela do saque-aniversário do FGTS
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% | - |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.
Fui demitido. Como fica o FGTS?
- Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.
- Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
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