MARANHÃO - O Maranhão teve seis novas ocorrências incluídas na atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. Os novos dados foram divulgados nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Com seis registros, o Maranhão aparece entre as unidades da Federação com maior número de novas ocorrências nesta atualização. O estado está empatado com o Amazonas e fica atrás apenas de Minas Gerais, que teve 19 casos, e da Bahia, com oito.
Ao todo, o governo federal incluiu 82 novos empregadores no cadastro em outubro. Desse total, 54 são pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e estão distribuídos por 21 unidades da Federação.
A atualização representa uma redução de aproximadamente 51,48% no número de novas inclusões em comparação com a edição anterior, divulgada em abril de 2026.
Os seis registros do Maranhão fazem parte da nova atualização nacional do cadastro. A relação oficial disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego reúne informações sobre os empregadores, as ações fiscais e os estabelecimentos onde foram constatadas as irregularidades.
Maranhão tinha quatro novos registros em abril
A atualização de outubro ocorre seis meses após a publicação anterior da “lista suja”, realizada em 6 de abril de 2026.
Na atualização de abril, quatro novos empregadores do Maranhão haviam sido incluídos no cadastro após fiscalizações realizadas em 2025 nos municípios de Barreirinhas, Benedito Leite, São Félix de Balsas e Açailândia.
Na ocasião, foram incluídos Daniel Rufino dos Santos, após ação fiscal na embarcação “Juliano Daniel”, em Barreirinhas; Hilo Rocha Guimaraes Junior, após fiscalização na Fazenda Lagoinha, em Benedito Leite; Luis Martins de Sousa, por fiscalização na Fazenda Passarinho, em São Félix de Balsas; e Silvio Donizeth Vaz dos Santos, após ação na Fazenda Bom Jesus, em Açailândia.
Os seis casos anunciados agora pelo MTE integram uma nova rodada de inclusões e não devem ser confundidos com aqueles quatro adicionados ao cadastro na atualização de abril.
553 trabalhadores estão ligados aos novos casos no país
Em todo o Brasil, os 82 novos registros incluídos na “lista suja” envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições análogas à escravidão.
Segundo o MTE, as atividades econômicas com maior número de novas inclusões foram criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal, com seis; produção de café, também com seis; e construção de edifícios, com cinco registros.
O levantamento divulgado pelo Ministério não significa que os 553 trabalhadores estejam relacionados apenas aos casos registrados no Maranhão. O número corresponde ao total de trabalhadores envolvidos nos 82 novos registros em todo o país.
Veja os estados com mais inclusões
Minas Gerais lidera a atualização de outubro, com 19 ocorrências. Em seguida aparecem Bahia, com oito, e Amazonas e Maranhão, com seis casos cada.
Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí registraram quatro ocorrências cada. Mato Grosso, Pernambuco e Roraima aparecem com três.
Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba tiveram dois registros cada. Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro aparecem com uma ocorrência cada.
O que é a 'lista suja' do trabalho escravo?
A chamada “lista suja” é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e existe desde 2003.
A atualização ocorre semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas por auditores-fiscais do Trabalho.
A inclusão no cadastro não ocorre imediatamente após uma fiscalização. Segundo o MTE, o empregador só passa a fazer parte da lista depois da conclusão do processo administrativo relacionado ao auto de infração, com decisão definitiva e após o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Após a inclusão, o nome do empregador permanece publicado no cadastro pelo período de dois anos, conforme as regras estabelecidas pelo governo federal.
Nesta atualização de outubro, 151 nomes foram retirados da lista após completarem o período de dois anos de publicação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação e a manutenção do cadastro em decisão de 2020. De acordo com o MTE, o Supremo reconheceu a lista como instrumento de transparência da administração pública, e não como uma sanção adicional ao empregador.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, uma situação pode ser caracterizada como trabalho em condição análoga à escravidão quando envolve, isoladamente ou em conjunto, trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho.
Também se enquadram situações em que há restrição da locomoção do trabalhador por dívida ou outros meios, vigilância com o objetivo de mantê-lo no local de trabalho ou retenção de documentos e objetos pessoais para impedir sua saída.
As fiscalizações são coordenadas pela Inspeção do Trabalho e podem contar com a participação de órgãos como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
Como denunciar trabalho análogo à escravidão?
Denúncias podem ser encaminhadas pelo Sistema Ipê, canal utilizado para receber informações sobre possíveis casos de trabalho análogo à escravidão.
As informações recebidas ajudam os órgãos responsáveis a avaliar as denúncias e definir possíveis ações de fiscalização.
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