DIREITOS HUMANOS

Estado deve editar norma para permitir alteração de nome e gênero em cartórios

Decisão judicial atende pedido da Defensoria Pública e determina adaptação dos cartórios para registros de pessoas não binárias no estado.

Ipolítica

Justiça determina que Maranhão regulamente a alteração de gênero para pessoas não binárias em cartórios e adapte sistemas em até 60 dias. (Foto: Divulgação/DPE-MA)

MARANHÃO – O Estado do Maranhão deverá regulamentar a alteração de gênero para pessoas não binárias nos cartórios de registro civil. A determinação foi dada pelo juiz Douglas Martins, em decisão que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).

A sentença obriga o Estado a editar uma norma para que os cartórios de registro civil aceitem, processem e averbe requerimentos administrativos de alteração ou correção de prenome e gênero, permitindo a inclusão dos marcadores "não-binário", "neutro" ou "agênero" nos registros de nascimento, casamento e óbito.

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Além disso, a decisão estabelece que os oficiais de registro civil não poderão exigir documentos, laudos médicos ou outros requisitos além daqueles já previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os procedimentos de retificação de pessoas transgênero.

Cartórios terão prazo para adaptar sistemas

A decisão determina ainda que, em até 60 dias, sejam realizadas adaptações tecnológicas e operacionais nos sistemas informatizados dos serviços extrajudiciais e de emissão de certidões.

As mudanças deverão garantir:

  • Inclusão dos marcadores "não-binário", "neutro" e "agênero";
  • Correto preenchimento dos registros civis;
  • Emissão adequada de certidões atualizadas;
  • Processamento administrativo dos pedidos sem judicialização.

Segundo a sentença, as medidas são necessárias para assegurar o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas não binárias de forma administrativa e acessível.

Defensoria apontou ausência de regulamentação

O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública após a constatação de que não havia regulamentação estadual sobre o tema. A situação foi identificada durante as reuniões preparatórias para o II Mutirão de Cidadania Trans, realizado em abril de 2025.

De acordo com a instituição, a falta de regras específicas mantinha a invisibilidade jurídica da população não binária e obrigava cidadãos a recorrerem à Justiça para obter um direito que poderia ser reconhecido diretamente pelos cartórios.

Cortes superiores já reconhecem o direito

Na decisão, o juiz Douglas Martins destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente nos registros civis, sem necessidade de autorização judicial.

O magistrado também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a reconhecer o direito de pessoas não binárias à retificação do registro civil para inclusão de gênero neutro.

Não é aceitável que o Estado imponha à população não-binária a sobrecarga de judicializar cada caso, individualmente, para obter o reconhecimento de um direito que o próprio ordenamento jurídico e as Cortes Superiores já reconheceram como intrínseco”, afirmou o juiz na sentença.

A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após o encerramento dos prazos para recursos.

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