MARANHÃO - O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) notificou pessoas suspeitas de realizar saque de benefícios após morte de segurados do sistema previdenciário estadual. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado e fazem parte de processos administrativos que apuram movimentações financeiras consideradas indevidas.
De acordo com o instituto, os valores investigados foram creditados nas contas de beneficiários após o falecimento dos titulares, o que motivou a abertura das apurações para identificar responsabilidades e tentar recuperar os recursos.
As pessoas notificadas terão prazo para apresentar esclarecimentos ou comprovar eventual regularidade das movimentações.
Casos investigam movimentação de valores após óbito
Os processos administrativos analisam situações em que houve saque de benefícios após morte de segurados, após a constatação de créditos previdenciários feitos indevidamente.
Entre os casos citados pelo Iprev estão:
- movimentações registradas entre 25 de dezembro de 2024 e 1º de maio de 2025;
- depósitos realizados entre 25 de janeiro e 5 de março de 2025.
Segundo o órgão, os pagamentos ocorreram depois do falecimento de beneficiários do regime próprio de previdência do Estado.
O instituto informou que tentou recuperar os valores junto à instituição financeira responsável pelo pagamento, mas não conseguiu reverter integralmente os créditos, o que levou à abertura das apurações.
Notificados devem prestar esclarecimentos
Os notificados foram convocados para apresentar esclarecimentos sobre possível saque de benefícios após morte de segurados ou movimentações nas contas vinculadas aos pagamentos previdenciários.
O prazo para resposta é de 10 dias corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
Os notificados também podem optar por ressarcir espontaneamente os valores ao erário, caso confirmem que houve saque indevido.
Saque após morte pode gerar responsabilização
De acordo com o Iprev, a utilização de recursos previdenciários após o falecimento do titular pode resultar em devolução integral dos valores recebidos, além de outras medidas administrativas ou judiciais.
O instituto destaca que o saque de benefícios após morte de segurados pode configurar, em tese, crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Nesse caso, a pena prevista é de:
- reclusão de 1 a 5 anos;
- pagamento de multa.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os processos administrativos seguirão tramitação normal, podendo resultar em cobrança judicial para ressarcimento dos valores ao poder público.
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