Decisão da Justiça

Justiça do Maranhão proíbe menores de 14 anos em festas de Carnaval

A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

Imirante, com informações do g1 MA

Atualizada em 24/02/2025 às 10h14
A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. (Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)

MARANHÃO - A Justiça do Maranhão, por meio da 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, determinou a proibição da participação de menores de 14 anos, sozinhos, em ensaios e festas carnavalescas. A proibição se aplica a eventos realizados em espaços públicos ou privados, incluindo estádios, ginásios, quadras esportivas, ruas, praças, boates, clubes e parques de vaquejada.

A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

A decisão foi tomada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim e está registrada na Portaria-TJ – 643/2025, datada de 18 de fevereiro. Além disso, a portaria também proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causam dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.

Documento de Identificação

Conforme a Portaria, pais, responsáveis, parentes ou acompanhantes devem possuir documento oficial de identificação pessoal e documento que comprovem o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança, ou adolescente que esteja em sua companhia.

O documento alerta que o descumprimento das determinações da Portaria será punido com pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave, nos termos da legislação penal.

As crianças que forem surpreendidas em conduta que contrarie as determinações desta Portaria serão encaminhadas aos seus pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade.

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Medidas do Conselho Tutelar

Se as crianças forem encontradas em situações irregulares por Policiais Militares ou Comissários de Menores, elas deverão ser levadas ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas apropriadas. Pais ou responsáveis que não cumprirem suas obrigações em relação aos filhos poderão ser multados em valores que variam entre três a vinte salários-mínimos, com penalização dobrada em caso de reincidência.

Os responsáveis por estabelecimentos e organizadores de eventos carnavalescos também estão sujeitos a multas entre três a vinte salários-mínimos se não respeitarem as regras sobre o acesso e participação de crianças e adolescentes.

Fiscalização das Regras

A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo dos Comissários de Menores e da Polícia Militar, além da colaboração dos Conselheiros Tutelares e do Ministério Público. Os conselheiros tutelares e policiais militares poderão acessar livremente os locais dos eventos para garantir que as normas sejam seguidas sempre que houver suspeitas de irregularidades.

Os membros do Conselho Tutelar poderão solicitar apoio policial durante as atividades de fiscalização quando necessário.

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