Proibição

Começa o período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão; veja as regras

Essa medida visa assegurar a proteção do ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá.

Imirante.com

Atualizada em 31/12/2024 às 14h33
Durante esses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. (Foto: RuralTectv)

MARANHÃO - Foi publicado, nessa segunda-feira (30), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024, que define os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. 

Neste ano, o defeso ocorrerá em cincos períodos diferentes: 30/12/2024 a 04/01/2025, 13/01/2025 a 18/01/2025, 29/01/2025 a 03/02/2025, 27/02/2025 a 04/03/2025 e 29/03/2025 a 03/04/2025.

O período, conhecido popularmente como "andada reprodutiva", é quando os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas no manguezal para acasalar e liberar ovos. Para proteger essa fase crucial do ciclo reprodutivo da espécie, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá.

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Proibição

A portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso. O formulário deve ser enviado ao Ibama, conforme orientações previstas na Portaria Interministerial nº 16/2024.

Mesmo durante o defeso, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem. Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008.

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