DECISÕES

Em menos de 24h, duas prefeitas do MA são afastadas

Luciana Trinta foi condenada no bojo de uma ação de improbidade que transitou em julgado ainda em 2017 e

Ipolítica

Tribunal de Justiça do Maranhão (Divulgação)

MARANHÃO - A prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PCdoB) e a prefeita de Barão de Grajaú Claudimê Lima (PSD) foram afastadas dos cargos. As duas decisões foram divulgadas nessa quinta-feira (05). 

No caso de Luciana Trinta, a gestora foi condenada no bojo de uma ação de improbidade que transitou em julgado ainda em 2017 – e estava no cargo em virtude de um liminar, que foi revogada em junho. No despacho, o magistrado de base condenou Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa.

"Estando a matéria pendente de julgamento no âmbito do recurso de Apelação, onde as partes terão a possibilidade de ver a reapreciação dos seus termos pelo Órgão Colegiado, mostra-se, incabível manter tal análise no procedimento de suspensão de liminar, sob pena de gerar o uso indiscriminado da medida”, disse o desembargador Froz Sobrinho.

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Claudimê Lima foi afastada por não estar colaborando com a transição do governo municipal para a gestão do prefeito eleito, Gleydson Resende (União).

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a gestora descumpriu ordens judiciais e omitiu dados solicitados pela equipe de transição do novo prefeito eleito – além de ser alvo de uma ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo mesmo motivo.

“Percebe-se que a demandada simplesmente tergiversou à determinação deste juízo, nada fazendo para cumprir a antecipação de tutela já mencionada. Merece especial atenção o fato de que toda a documentação apresentada pela ré, em sua contestação, refere-se a período anterior à data da decisão proferida nestes autos. Afinal, o ofício nº 114/2024 é datado de 18 de novembro e o de nº 60/2024, de 14 de novembro do ano em curso. Com esta conduta omissiva, a ré demonstra que não tem intenção de colaborar com a transição entre as gestões municipais da maneira recomendada pela legislação referida, mesmo após ser intimada a cumprir o determinado por este juízo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00”, disse o juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses,

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