Indulto

No Maranhão, 42 detentos não voltaram da Saída Temporária de Natal

Desse número, 26 internos são do Complexo Penitenciário São Luís.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
As saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. (Foto: divulgação)

MARANHÃO - De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 42 detentos que foram beneficiados com a Saída Temporária de Natal não retornaram às penitenciárias do Maranhão. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (30) e apontou que desse total, 26 internos são do Complexo Penitenciário São Luís.

Foram liberados pela 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís 1.058 detentos para o período natalino, mas na prática, 676 internos tiveram efetivamente a saída permitida por lei. Seria necessário o retorno até a unidade prisional até as 12h do dia 29 de dezembro e os internos que não cumpriram a medida estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

O benefício é dado aos presos seguindo a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Vale destacar que a lei também permite o direto de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia.

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