Vacinação contra coronavírus

Decisão do STF evita que estados fiquem reféns de "omissões" sobre vacina, afirma Flávio Dino

Governador do Maranhão afirma que determinação vai dar à população acesso a vacinas com eficácia e segurança.

Imirante.com, com informações do G1 Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Flávio Dino, governador do Maranhão. ( Foto: Reprodução / TV Mirante)

SÃO LUÍS - O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) falou, nesta quinta-feira (17), sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o estado a importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19) em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvida) não expeça autorização em até 72 horas após registro internacional. Para Dino, o decreto do STF garante que estados não fiquem reféns de problemas na implantação do Plano Nacional de Vacinação, do Ministério da Saúde, e facilitem o acesso ao imunizante para a população.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal é muito importante, porque garante que os estados não fiquem reféns de eventuais omissões na implementação do Plano Nacional de Vacinação. A partir da decisão judicial, o Maranhão e os outros estados que desejarem, diante de uma eventual omissão no cumprimento das metas, datas, prazos e aplicação de vacina, poderão, por seus próprios meios, adquirir vacinas, desde que autorizadas pela Anvisa ou por um agência de outro país, nos termos da Lei 13.979/2020. É algo muito importante, porque assegura que, seja por intermédio do Plano Nacional ou por intermédio pela ação supletiva dos estados, a nossa população terá acesso a vacinas com eficácia e segurança", disse Flávio Dino.

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A determinação do STF atende a uma ação movida pelo Governo do Maranhão no dia 7 de setembro, solicitando que o estado pudesse elaborar e executar o seu próprio plano de vacinação contra a Covid-19. A autorização também é válida caso o Ministério da Saúde descumpra o prazo do Plano Nacional de Imunização, ou se ele não tiver cobertura necessária para a população. De acordo com o documento, a União deve arcar com os custos para compra da vacina ou compensar as despesas abatendo parte das dívidas estaduais.

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