Covid-19

Veja as regras sanitárias para o funcionamento de cinemas e teatros no Maranhão

Segundo o governo, a portaria vale para todo o Estado, mas os prefeitos podem editar regras mais rígidas.

Imirante.com, com informações do Governo do Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Cinemas e teatros podem funcionar desde que sigam essas novas regras e as anteriores, de validade geral. (Foto: reprodução)

MARANHÃO - Portaria publicada pela Casa Civil do Governo do Maranhão estabeleceu as regras sanitárias para o retorno das atividades nos cinemas e teatros. As normas, que evitam a disseminação do coronavírus, já estão valendo no Estado.

Segundo o governo, a portaria vale para todo o Estado, mas os prefeitos podem editar regras mais rígidas.

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Cinemas e teatros podem funcionar desde que sigam essas novas regras e as anteriores, de validade geral. Entre elas, estão o uso de máscara, a limpeza das mãos e o distanciamento social.

Já as regras específicas incluem a determinação de que não pode haver mais de 150 pessoas reunidas ao mesmo tempo.

Além disso, o espaço não pode ultrapassar a metade da capacidade habitual. Por exemplo: um cinema que normalmente comporta 200 pessoas só pode operar com no máximo 100 a cada sessão, e não 150.

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Assentos

Deve haver pelo menos um assento desocupado entre dois assentos ocupados, em fileiras alternadas (fileira sim/fileira não).

Não pode haver aglomerações nem dentro e nem fora, nas filas. Deve haver distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Elevadores só devem ser usados por pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

O local deve ter limpeza constante. As lixeiras devem ser acionadas por pedal. As salas devem ser higienizadas antes da entrada do público e deve haver aumento do intervalo entre as sessões para dar tempo de fazer a limpeza.

As regras de higiene também valem para as bombonieres e para as bilheterias. É permitido o consumo de alimentos na sala de exibição.

Pessoas do grupo de maior risco ou que apresentem sintomas não devem frequentar o espaço. Os clientes devem ser questionados sobre a presença de sintomas.

Veja aqui a íntegra da portaria: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/10/PORTARIA-75-DE-19-DE-OUTUBRO-DE-2020.pdf

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