No Maranhão

Prisão domiciliar de detentos do grupo de risco do Covid-19 é prorrogada

A medida que atende presos do regime semiaberto vale por mais trinta dias.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Ao todo, 70 internos de dez unidades prisionais da capital maranhense receberam o benefício da prisão domiciliar. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) divulgou uma medida que prorroga por mais trinta dias a prisão domiciliar dos presos do regime semiaberto que estão incluídos no denominado grupo de risco de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). De acordo com os profissionais da área de saúde, os idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes se encaixam nesse grupo.

A prorrogação foi assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, e mantém também restrições e condições dos atos judiciais, como, durante o período da prisão domiciliar o apenado não deve se ausentar do endereço indicado à unidade prisional, sem justificativa ou autorização do juiz; uso de monitoramento eletrônico, em havendo disponibilidade do equipamento; e apresentação espontânea à unidade, no 31º após sua saída da unidade. De acordo com o juiz, o descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.

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Ao todo, 70 internos de dez unidades prisionais da capital maranhense receberam o benefício da prisão domiciliar. Os detentos que não apresentaram boa conduta carcerária ou tiverem com mandado de prisão provisória não estão sendo beneficiados com o regime semiaberto. Nesses casos, a unidade prisional deverá providenciar o isolamento para manter seguro o apenado, em conformidade com o plano de contingência do Covid-19, estabelecido pela SEAP.

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