MP extingue empresa espacial criada com Ucrânia para explorar base de Alcântara
A extinção da empresa é decorrente da decisão do governo brasileiro de sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo.
MARANHÃO - O Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 858/18, que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), resultado de uma parceria entre os governos brasileiro e da Ucrânia para explorar comercialmente o lançamento de satélites a partir da base de Alcântara, no Maranhão.
A ACS tem sede em Brasília. Junto com a extinção da empresa, a medida provisória determina o encerramento dos prazos de gestão dos membros do conselho de administração e da diretoria, e o fim dos mandatos dos membros do conselho fiscal.
A extinção da empresa é decorrente da decisão do governo brasileiro de sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado pelos dois países em 2003.
A decisão foi formalizada em 2015 pelo Decreto 8.494, quando o Brasil denunciou o tratado sob a alegação de falta de viabilidade comercial. A denúncia é um ato no qual um país manifesta sua vontade de sair de um acordo internacional. Segundo o estatuto da ACS, a empresa deve ser liquidada em caso de denúncia por um dos países.
O governo afirma que em janeiro deste ano acabaram os recursos financeiros que mantinham o funcionamento da empresa.
Inventário
De acordo com a MP 858, o patrimônio e as dívidas da empresa binacional situados no País serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que recebeu prazo até 29 de março de 2019, prorrogável, para concluir o processo. A União assumirá as obrigações e os bens da ACS localizados no território nacional. Os situados no exterior poderão ser inventariados pelo governo ucraniano e o resultado será objeto de compensação entre os dois países.
Entre as funções do inventariante, pelo lado brasileiro, estão rescindir os contratos de trabalho remanescentes, e dar um destino aos bens da empresa, podendo inclusive aliená-los. Publicado no mesmo dia da medida provisória, o Decreto 9.581/18 regula o processo de inventário da empresa.
A MP determina ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) passará a ser a representante legal do governo em ações judiciais de interesse da ACS.
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