Eleições

Pastor é condenado por induzir fiéis a falsificarem documentos para fins eleitorais no MA

TRE alerta que é crime falsificar documento para pedido de transferência de domicílio.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
Pastor solicitava aos fiéis que fizessem transferência de suas inscrições eleitorais para João Lisboa. (Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas)

JOÃO LISBOA - Nesta segunda-feira (18), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reunidos em sessão jurisdicional, mantiveram a condenação de Ezequiel Cavalcante de Albuquerque com a pena de reclusão de 2 anos e 6 meses. A decisão foi sentenciada pelo juízo da 58ª zona (João Lisboa) e ainda pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e ou pagamento de 3 salários mínimos, além de multa pela prática do crime de obtenção de documento falso para fins eleitorais, previsto no artigo 354 do Código Eleitoral.

Segundo a denúncia, o eleitor Marcos Torres de Sousa declarou, por meio de interrogatório, ter sido induzido a transferir o título de eleitor para João Lisboa, pelo pastor Ezequiel Cavalcante de Albuquerque. Segundo Marcos, o pastor Ezequiel entregou uma cópia de uma conta de energia elétrica falsa e o orientou a fazer a transferência do título para a cidade, que fica no interior do Maranhão.

Segundo informações do TRE, a fatura de energia elétrica utilizada por Marcos Torres em seu nome tinha um código de unidade consumidora que não constava nos registros da Cemar, o que significa dizer que o documento foi falsificado com o objetivo de comprovar residência no município. O pastor Ezequiel negou as acusações e alegou que, apenas, na qualidade de pastor evangélico, solicitou aos seus fieis que procedessem à transferência de suas inscrições eleitorais para João Lisboa.

O que todo eleitor precisa saber sobre domicílio eleitoral

Para solicitar transferência de domicílio eleitoral é preciso observar duas regras: a 1ª é a de estar morando na localidade há pelo menos 3 meses e a 2ª é a de que só poderá realizar nova transferência após 1 ano. O requerimento de transferência é feito no cartório eleitoral do novo município mediante a comprovação de domicílio, com a apresentação de documentos idôneos nos quais conste o endereço atual.

Apesar de o eleitor já sair do cartório com o título novo, o pedido ainda será analisado pelo juiz eleitoral após serem feitas as verificações necessárias para a homologação da transferência. Por isso, todo eleitor deve tomar cuidado com algumas dicas perigosas que podem ser sugeridas por amigos ou candidatos.

Solicitar a mudança de domicílio eleitoral para outro município com o objetivo de votar em algum candidato específico que está concorrendo naquela região configura um crime eleitoral chamado fraude em transferência. Essa ocorrência costuma ser comum em eleições municipais. O Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral, porém, estão sempre atentos a essa movimentação e o eleitor poderá ser processado criminalmente.

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