SÃO LUÍS – As primeiras 515 pessoas físicas que compraram R$ 128 milhões em mercadorias foram notificadas pela Secretaria da Fazenda, que reclama o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que não foram recolhidos aos cofres públicos.
De acordo com o relatório baseado no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria, centenas de pessoas físicas, que estão em quadros de diversas empresas, compraram mais de R$ 2 bilhões em mercadorias de outros Estados, utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que caracteriza intuito comercial. As pessoas que participaram dessas compras serão intimadas, para recolhimento do imposto.
As intimações foram encaminhadas pelos Correios e as pessoas físicas terão 20 dias para regularizar a sua situação com a Secretaria da Fazenda. Nesse período, o contribuinte poderá pagar o débito sem multa, apenas com juros moratórios ou parcelar. O pagamento deve ser realizado por meio do DARE, gerado no portal da Secretaria.
As contestações devem ser entregues no mesmo prazo de 20 dias, em qualquer unidade de atendimento da Sefaz, e serão encaminhadas para uma Unidade de Fiscalização Preventiva, para análise e parecer. O não pagamento ou a não contestação do imposto apurado resultará em lavratura do Auto de Infração, com multa de 50% sobre o valor do imposto. Depois dos prazos regulamentares, o débito será inscrito em dívida ativa, para execução judicial.
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