Em Pedreiras e Trizidela do Vale

Caema deve providenciar imediato fornecimento de água

A multa diária no caso de não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Reprodução)

MARANHÃO - Em decisão datada do último dia 30 de setembro, o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, determina que “a Caema providencie a imediata regularização do abastecimento de água potável em todos os bairros de Pedreiras e Trizidela do Vale”. De acordo com a decisão, o fornecimento deve ser “contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água potável e tratada, durante as 24 horas do dia, em quantidade suficiente ao abastecimento diário de toda a população local”.

O magistrado determina ainda à companhia o prazo de 48 horas - a contar da notificação da decisão -, para restabelecer o fornecimento diário de água potável por meio de carros-pipa para os bairros dos municípios Pedreiras e Trizidela do Vale que estejam desassistidos do serviço ou onde o serviço estiver irregular, podendo para isso utilizar os caminhões tanque das prefeituras dos municípios.

A companhia deve, ainda, apresentar, no prazo de 60 dias, um estudo técnico para expansão do fornecimento de água potável. A multa diária no caso de não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil.

A instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios e início das obras e serviços necessários à regularização do fornecimento, ambos com prazo máximo de 180 dias, também constam das determinações. Em caso de descumprimento do início das obras e serviços, “poderá ser determinado o bloqueio do valor correspondente à arrecadação dos meses de dezembro/2014 a maio/2015, integralizando o valor de R$ 3.300.665,68", diz o documento.

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A decisão judicial atende à Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA. Segundo o autor da ação, o serviço de abastecimento de água prestado pela companhia nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale “não tem a qualidade apropriada para o consumo e apresenta o mesmo grau de teor e cor que em a água do rio onde a mesma é captada”.

Ainda segundo o autor da ação, inspeção realizada por técnicos da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras e Fundação Nacional de Saúde, em 2007, constatou as péssimas condições de conservação da unidade de tratamento, procedimentos incorretos de dosagem e aplicação de produtos químicos utilizados, e a não adequação da água distribuída aos padrões de portabilidade para consumo humano.

A presença de coliformes fecais e Escheria Coli (bactéria) na água, também, foi constatada em nova inspeção feita pela Funasa em 2008. De acordo com o MPE, mesmo notificada para resolver as irregularidades constatadas nas inspeções, a Caema “permaneceu inerte”. A não “capacidade de fornecer água a mais da metade dos consumidores instalados, expondo a comunidade a uma gama de doenças relacionadas ao consumo de água contaminada”, também, é ressaltada pelo autor da ação.

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