MARANHÃO – A Resolução n.º 20/2014 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, publicada no Diário Oficial da União, estipula o prazo de 90 dias, a partir do dia 5 de julho para que os postos passem a comercializar combustíveis fora dos tanques dos veículos somente em recipientes que atendam à NBR 15594, certificados pelo Inmetro, independente da capacidade.
A venda de combustíveis em saco plástico e garrafa pet é proibida por lei desde o ano 2000. A proibição não é da venda avulsa, mas quanto ao recipiente em que o produto é armazenado, isso porque se trata de produto altamente inflamável e o seu transporte é ilegal.
A norma 15.594-1:2008 diz que os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos.
Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. * Com as informações a ANP.
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