SÃO LUÍS - O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar (PM-MA), Fábio Aurélio Saraiva Silva, o "Fábio Capita", preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012. Mesmo com a decisão favorável, ele deve permanecer preso porque responde a outros crimes no Estado do Piauí.
A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital, que foi denegada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), nesse fim de semana. A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.
Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos. A única testemunha que teria mencionado o nome de "Fábio Capita" – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado "Júnior Bolinha". Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de "Júnior Bolinha".
As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PM-MA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.
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O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.
A decisão substituiu a prisão de "Fábio Capita" pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.
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