SÃO LUÍS – A partir desta terça-feira (17), órgãos públicos federais devem estruturar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), ou seja, um departamento responsável por acompanhar e atender pedidos de informações encaminhados por qualquer cidadão. O mecanismo foi criado a partir da lei nº 12.527/11, para tornar efetivo o direito previsto na Constituição. A lei estipula que os órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da internet.
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), cabe ao SIC, protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação e orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta, além de informar sobre a tramitação de documentos.
Segundo o chefe da CGU no Maranhão, Roberto César de Oliveira Viegas, os órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e das três esferas (municipal, estadual e federal) serão obrigados a fornecer informações ao cidadão num prazo de até 20 dias, prorrogável para mais 10 dias, dependendo da informação solicitada, exceto as sobre a vida pessoal e com sigilo previsto em lei. "O objetivo é vencer a cultura do sigilo, para que se coloque em prática uma nova forma de agir, de respeito ao cidadão, consolidando, para ele, as informações necessárias, para que ele busque, inclusive outros direitos constitucionais, como educação, saúde, etc.", afirmou em entrevista ao Imirante na manhã desta terça-feira.
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Hoje, serão realizadas, no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU), na Areinha, capacitação a gestores de órgãos públicos federais. A partir do dia 16 de maio, quando a lei entra em vigor, a CGU vai trabalhar no monitoramento dos órgãos públicos.
Outras informações sobre o SIC podem ser encontradas na página eletrônica da CGU na internet.
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