Economia

Prorrogado prazo para regularizar o ICMS com redução de juros e multas

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h34

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concedeu, excepcionalmente, novo prazo para os contribuintes do ICMS quitarem débitos fiscais com 95% de redução de multas e 80% de juros de mora, além de possibilitar parcelamento de débitos com redução de multas e juros. De acordo com Resolução 04, de 28 de julho de 2011, o contribuinte terá até o dia 31 deste mês para quitar ou requerer parcelamento.

Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá pagar o débito em até 60 meses com redução de 80% das multas e 60% de juros, ou 120 meses com redução de 65% de multas e 50% de juros. A medida alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao parcelamento poderá ser feito pelo site da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br), na Central de Atendimento Sefaz.Net.

O contribuinte poderá parcelar ou quitar débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora.

Pagamento

Para fazer o pagamento em cota única, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare).

Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração não lançado em dívida ativa ou notificação de lançamento, e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração lançado em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109.

Para pagamento de Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito, o contribuinte deve selecionar a opção “ICMS”, código 112, e informar o número do aviso.

Para pagamento integral do saldo de parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência de atendimento para solicitar o Dare.

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