Justiça

Bloqueados 60% das contas de Cururupu para pagar servidores

Decisão da Justiça beneficia servidores, que estão sem receber salários de setembro e outubro.

Imirante, com informações da Corregedoria

Atualizada em 27/03/2022 às 12h46

SÃO LUÍS - A juíza titular da comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Silva Quadros, bloqueou, liminarmente, 60% dos recursos das contas do município, referentes ao FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb. Os valores deverão ser detinados ao pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, que estão sem os pagamentos referentes aos meses de agosto e setembro deste ano.

Na decisão, favorável a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, a juíza observa que “a omissão da prefeitura em efetivar o devido pagamento dos salários, além de ilegal, é inteiramente injustificável, causando inúmeros transtornos, não só aos servidores públicos municipais, mas a toda coletividade deste município, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos”.

A Justiça intimou o secretário de Administração de Cururupu para apresentar, no prazo de 24 horas, a folha de pagamento de todos os funcionários em atraso, mês a mês, bem como os respectivos contracheques e folhas suplementares necessárias para efetivação do pagamento.

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A juíza Lúcia Quadros mandou oficiar aos gerentes do Banco do Brasil de Cururupu e São Luis, dando-lhes ciência da decisão judicial, a fim de que se abstenham de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer as quantias bloqueadas, sob pena de incidir em crime de desobediência.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária a ser paga pela instituição financeira é de R$ 1 mil. Os gerentes também deverão comunicar à Vara, no prazo de 48 horas, via ofício, os valores creditados ou a serem creditados no período acima assinalado.

A juíza ressaltou ainda que “as verbas constitucionais estão sendo repassadas regularmente ao município de Cururupu, revelando a inexistência de motivos plausíveis que pudessem ensejar ou justificar o atraso ou não pagamento dos seus servidores”.

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