Fazenda

Prazo para quitar débitos de ICMS se encerra no dia 30

Impressão do documento para pagamento total dos débitos pode ser feita pela internet.

Imirante, com informações da Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 12h48

SÃO LUÍS - Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão até o dia 30 de setembro para quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora, de acordo com decreto 26.514, de 18 de maio, que instituiu o benefício. A medida é válida para pagamento somente em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

O contribuinte poderá acessar o site da Sefaz e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para pagamento total dos débitos de valores declarados, auto de infração e Termo de Verificação Fiscal. Para quitar saldo de parcelamento, o contribuinte deve procurar o atendimento direto, em qualquer agência da Sefaz ou postos do "Viva Cidadão".

O incentivo alcança débitos constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelos contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa, e ainda os suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesse último caso o contribuinte terá que desistir formalmente das ações judiciais.

Parcelamento

Outra forma de regularização é com o parcelamento em até 60 meses, sem redução das multas e juros. Para contribuintes optantes do "Simples Nacional", com receita bruta anual de até R$ 120 mil, o valor da parcela mínima é de R$ 100. Para os demais contribuintes permaneceu a parcela mínima de R$ 500.

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